A legislação relativa a este lote, definia desde logo um volume de intervenção. Isto é, as leis em vigor associadas a este lote delineavam imediatamente a área de intervenção, as dimensões perimetrais, o número de pisos e a cércea do edifício.
Partindo deste volume, foram-se criando espaços interiores e exteriores que transformaram a configuração inicialmente pura, criando reentrâncias no volume inicial.
O edifício parte de uma forma pura: um volume paralelepipédico definido pelos limites de implantação e alturas permitidos para este lote. Assume-se assim esta condicionante e constrangimento como conceito formal de projecto: um volume abstracto que é ‘’escavado’’ e ‘’recortado’’ de maneira a responder de forma eficiente ao uso a que se destina: moradia unifamiliar.
habitação
2017
privado
191 m2
Santo Tirso, Portugal
construído
VCS